Disciplina - Geografia

Geografia

13/07/2010

Lei municipal responsabiliza empresas por coleta de lixo

Em vigor há duas semanas, o texto prevê que os fabricantes se cadastrem na prefeitura e apresentem um plano de gerenciamento, mostrando como farão a coleta e o tratamento dos materiais. Para a prefeitura, a lei municipal não fere a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que, após ficar mais de duas décadas em debate no Congresso Nacional, foi finalmente aprovada na semana passada e agora espera pela sanção do presidente Lula para passar a valer. Elas são, na verdade, complementares. A ideia principal presente em ambas é a responsabilidade compartilhada. Cada envolvido com o lixo é responsável por um descarte que não prejudique o meio ambiente. A partir de um ano da publicação, o poder público não vai mais utilizar recursos municipais nesse processo. Hoje, a coleta da prefeitura recolhe cerca de três toneladas todos os meses voluntariamente. Uma empresa terceirizada trata os resíduos. Segundo o superintendente de Controle Ambiental da Se­­cretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), Márcio Ra­­seira, a lei dá clareza e ordenamento a este processo. “Não existe hoje legislação semelhante. Com o plano, serão definidos os locais de coleta, a frequência e o tratamento.” A fiscalização será feita por técnicos da SMMA. Para ele, as leis se complementam porque é no municípios que a coleta ocorre, por isso o detalhamento deve levar em conta particularidades do local. Sobre a responsabilização das empresas, ele admite que algumas até poderão reclamar, mas terão de cumprir. O mesmo vai ocorrer com o distribuidor e consumidor. “Estão previstas inclusive campanhas de conscientização”, lembra o coordenador. Raseira afirma que, além da legislação, o município também foi pioneiro ao impedir, duas décadas atrás, que o lixo tóxico fosse encaminhado ao aterro sanitário de Curitiba, conhecido como Caximba.
Antecipação
O engenheiro civil especializado em Engenharia Sanitária Fer­nando Salino argumenta que Curitiba se antecipou e man­­teve conceitos importantes como a logística reversa. “Esta ideia da participação dos produtores no descarte está presente no mundo todo. A lei nacional é como um plano diretor, que dá as diretrizes.” Ele afirma que a prefeitura poderia ter incluído também os medicamentos vencidos entre os lixos que terão um destino especial. Esses itens foram escolhidos porque representam algum tipo de perigo para a saúde humana e para o meio ambiente. Salino afirma que boa parte desses dejetos produzidos vêm de grandes poluidores, mas também está presente em pequenas quantidades no lixo doméstico. Por isso é preciso ficar atento. Os pneus, por exemplo, apesar de não serem tóxicos, foram incluídos porque prejudicam a compactação dos aterros. Salino afirma que os fabricantes estão investindo em pesquisa para criar um destino sustentável aos restos de seus produtos. Já existe destinação alternativas para os pneus, que podem ser utilizados em mistura de asfalto ou ser transformados em manta de impermeabilização nos aterros. Com as lâmpadas ocorre um processo semelhante. Há uma separação dos componentes químicos e o vidro é reciclado.
Bom exemplo
Em Londrina, a iniciativa de uma organização não governamental ajudou a dar uma solução simples para componentes eletrônicos sem uso. A E-Lixo coleta materiais de todo o país sem custo nenhum para os doadores. As peças utilizáveis são selecionadas e revendidas. Com a doação, computadores são montados e destinados a escolas públicas. Nos últimos dois anos, foram mais de 300. A lógica é simples: em vez de irem parar em lixões, os componentes eletrônicos, plásticos e qualquer tipo de material utilizável são reciclados. A ideia foi do técnico de informática Alex Gonçalves, que pretende expandir a ONG para outras partes do estado. “Mas para isso precisamos dos fabricantes. Eles são uma parte extremamente im­­portante. A responsabilidade que eles precisam ter sobre seus produtos é semelhante à de (quem tem) um filho”.
Esta notícia foi publicada em 12/07/2010 no sítio www.gazetadopovo.com.br. Todas as informações nela contida são de responsabilidade do autor.
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