Disciplina - Geografia

Geografia

17/06/2010

Eleitor terá que apresentar documento oficial com foto para votar

Portanto, o eleitor deverá levar a carteira de identidade, de trabalho ou a de motorista para participar do pleito. A secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Ana Flora França e Silva, explicou que a mudança foi feita para evitar fraudes. “Com o documento com foto, a Justiça Eleitoral quer impedir a possibilidade de que um eleitor vote pelo outro”, disse. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) informou que se trata de uma medida de segurança para o cidadão, para que ninguém exerça o direito ao voto por ele. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou que documentos como a certidão de nascimento ou de casamento não serão aceitos, pois não têm foto.
O que levar
Título de eleitor
Documento oficial com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Datas
Propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno: de 17 de agosto a 30 de setembro
Primeiro turno: 3 de outubro
Segundo turno: 31 de outubro
Além disso, se os mesários ainda tiverem dúvidas sobre a identidade do eleitor - mesmo após a apresentação do título eleitoral e do documento com foto – os responsáveis pela seção poderão fazer um breve interrogatório. Os mesários irão indagar o eleitor sobre informações pessoais que constam na ficha cadastral do TRE, mas não estão presentes no título, como nome dos pais e data de nascimento.
Divulgação
Ana Flora afirmou que nas grandes cidades do Paraná não deve haver problemas com a nova exigência, pois a questão deverá ser mais divulgada até o dia do pleito. Apesar disso, segundo a secretária judiciária do TRE-PR, problemas podem ocorrer entre os eleitores das faixas mais carentes da população. “O título eleitoral é um documento gratuito. O mesmo não acontece, na maioria das vezes, com a carteira de identidade”, disse Ana Flora França e Silva. Mas, como a carteira de trabalho também é gratuita, a expectativa do órgão é de que a nova determinação impedirá a participação dos eleitores de baixa renda. Sobre a necessidade de levar o título de eleitor, a secretária judiciária do TRE afirmou que o documento também facilita a localização no local de votação. Isso porque é comum que as seções mudem de sala nos colégios eleitorais. Vale lembrar que o eleitor que perdeu o título tem até 23 de setembro para tirar a segunda via. Além disso, quem perdeu a primeira via do documento também pode comparecer à seção eleitoral para votar levando somente o documento oficial com foto.
Fonte: Gazeta do Povo
Publicado em 10/06/2010. Todas as modificações posteriores são de responsabilidade do autor do texto.
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