Disciplina - Geografia

Geografia

29/05/2010

Cadê o planejamento urbano?

Essa exigência deixou os paranaenses em vantagem em relação aos demais estados. Dos 399 municípios paranaenses, 382 já têm ou estão elaborando. Em Minas Gerais, por exemplo, apenas metade está neste processo. Quando uma cidade tem parte de sua área destruída por fortes chuvas ou desabamentos de terra, em grande medida isso ocorre devido à falta de um plano diretor ou de sua implementação. O mesmo ocorre com locais que têm áreas de favelização. Esse instrumento norteia o zoneamento da cidade, áreas de proteção ambiental, aterros sanitários, comércio, indústria, transporte e malha viária. “O plano é uma legislação abrangente porque ordena o desenvolvimento da cidade, evita agressões ao meio ambiente e traz qualidade de vida. Há mecanismos de controle que evitam recorrentes alagamentos de áreas urbanas e construções em cima de lixões, por exemplo”, explica o doutor em planejamento urbano e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL) José Luiz Faraco.
Obrigação
Antes da Constituição Federal, promulgada em 1988, não havia obrigação legal de se criar um plano diretor. Mas a legislação ga­­nhou força com a criação do Esta­tuto das Cidades, em 2001. O que acontecia frequentemente é que os prefeitos acabavam fazendo uma gestão por intuição. Por exemplo, dificilmente havia critério técnico para decidir qual rua deveria ser pavimentada primeiro ou em qual local era essencial a construção de um parque. Apesar de a Constituição exigir que apenas municípios com mais de 20 mil habitantes te­­nham plano diretor, especialistas são taxativos ao afirmar que todas as prefeituras devem ter este instrumento de planejamento. A legislação federal acabou deixando de fora 70% das cidades brasileiras. No Paraná, caso não houvesse a lei estadual, apenas um terço dos municípios teriam esta obrigação. “Qualquer local deve ter seu plano. É eviden­te que uma população menor exige uma estrutura diferente. Mesmo sendo menos complexo, é essencial”, diz o arquiteto e urbanista Carlos Hardt, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
De acordo com a legislação, o plano deve ser revisto a cada dez anos. O planejamento do município não pode ser engessado e deve contemplar as mudanças que ocorrem, como por exemplo o crescimento populacional. Para Hardt, o instrumento é importante porque vai orientar o futuro imediato das pessoas. “É neste momento que serão definidos os crescimentos físico e econômico, os equipamentos sociais que devem existir e como ficará o sistema viário”. O plano deve estar de acordo com as possibilidades orçamentárias do município e evita que a gestão seja baseada em favores políticos. Isso evita que, por exemplo, uma indústria seja instalada em área de proteção ambiental. A legislação também prevê que todo o processo seja feito com a participação da população.
Imóveis urbanos
Outra inovação foi a criação da função social da propriedade urbana. A partir de 1988, a legislação deu condições para que as cidades evitassem a subutilização dos imóveis urbanos. Se há excesso de lotes vazios em um local, o custo de manutenção, grosso modo, é mais alto. “Gasta-se com iluminação de áreas não ocupadas, os veículos de limpeza e transportes públicos percorrem maiores quilometragens em função de vazios urbanos, etc. Os custos de uma urbanização dispersa são muito mais altos. Com o plano diretor é possível corrigir estas distorções”, argumenta José Luíz Faraco. Para o professor Carlos Nigro, da PUCPR, os gestores pensam a cidade de forma alopática, ou seja, só pensam nos problemas depois que eles aconteceram. “Não dá para dizer que uma favela existe porque só há falta de moradia. Precisamos nos dar conta de que a cidade tem um conjunto de relações que levam a um comportamento harmônico ou não. E o plano diretor trata de todas as partes ao mesmo tempo”.
Fonte: Gazeta do Povo
Publicado em 25/05/2010. Todas as modificações posteriores são de responsabilidade do autor do texto.
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